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Faseamento eSocial

Sua empresa fatura até 78 milhões de reais em 2016 e não opta pelo Simples Nacional? Então, ela precisará prestar informações ao eSocial, um novo sistema implantado pelo Governo Federal para facilitar a fiscalização das empresas.

Se a sua empresa faz parte desse grupo, fique atento para a segunda fase do eSocial que começou desde o dia 10 de outubro de 2018 e vai até o dia 9 de janeiro de 2019. Isso quer dizer que: você deve enviar todos os dados da empresa relacionados ao vínculo empregatício dos trabalhadores.

Ficou com dúvida? Veja abaixo uma explicação mais detalhada sobre o assunto e saiba quando a sua empresa precisa enviar essas informações para não ter problemas com o fisco no futuro.

O que é o faseamento do eSocial?

O faseamento quer dizer as fases de implantação do eSocial para as diversas empresas. O nosso país possui milhares de empresas e só no primeiro semestre de 2018, foram abertas mais de 1 milhão. Assim, fica fácil entender que a quantidade de dados que essas empresas precisam oferecer para a fiscalização é enorme.

Por isso, o cadastro de informações das empresas no eSocial está sendo realizado por fases. Há uma divisão quanto a essa implantação e o cronograma vai até 2021. Por exemplo, as grandes empresas, ou seja, aquelas que faturaram mais de 78 milhões em 2016, começaram o cadastro no eSocial em janeiro de 2018.

Esse registro de dados vai até julho de 2019 com a inserção das informações sobre a segurança e saúde do trabalhador. As grandes empresas já passaram pela segunda, terceira e quarta fase e em fevereiro de 2019, iniciam a quinta fase.

A segunda fase, da qual falamos no início deste post está relacionada às empresas que faturaram até 78 milhões de reais em 2016. Até 09 de janeiro, elas precisam inserir na plataforma do eSocial os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas. Tanto os eventos periódicos como os não periódicos devem ser cadastrados.

Para o empregador pessoa física, optantes pelo simples, produtor rural PF e Entidades sem Fins Lucrativos, essa segunda fase começa no dia 10 de abril e para os órgãos públicos e organizações internacionais, haverá uma resolução específica quanto à data.

Como funciona a fiscalização pelo eSocial?

Como o eSocial ainda é um sistema relativamente novo para muitas empresas, elas ainda estão se adaptando a esse novo modelo. Por isso, muitas delas apresentam dúvidas sobre como funciona o processo de fiscalização e, principalmente, quanto aos prazos de inserção de dados e as possíveis punições caso isso não seja feito.

Os prazos se iniciaram em janeiro de 2018, mas apenas para as empresas que faturaram mais 78 milhões de reais em 2016. Se a sua empresa faturou até 78 milhões de reais em 2016, então o seu prazo começou a valer dia 10 de outubro e segue até o dia 9 de janeiro de 2019.

Isso significa que, você deve acessar o eSocial e fazer o cadastro de todos os eventos periódicos e não periódicos relacionados aos trabalhadores.

Caso a empresa não consiga seguir esse prazo, o que pode acontecer? Ela será punida? A resposta é não, pois os órgãos de fiscalização já foram orientados sobre o assunto. Até a terceira fase da implantação, as empresas não serão punidas caso comprovem que isso aconteceu por ainda estarem se preparando internamente com novos sistemas para essa finalidade.

Por exemplo, digamos que você esteja começando a inserir um relógio de ponto eletrônico. Assim, a empresa poderá, de forma mais fácil, saber a carga horária trabalhada pelo funcionário e também as horas extras para inserir no sistema. Ou então um software que te ajuda a ter maior controle sobre a entrada e saída de funcionários na empresa.

Conhece outros empreendedores que estão confusos quanto ao faseamento do eSocial? Então, compartilhe este post nas suas redes sociais e ajude outras pessoas!

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