PEC das domésticas: dúvidas frequentes

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PEC das domésticas

PEC das Domésticas é o nome como ficou conhecida a Proposta de Emenda Constitucional que incorpora a jornada de trabalho de oito horas diárias e pagamento de horas extras, além de outros nove direitos ao trabalhador doméstico.  Ela foi sancionada há dois anos, mas a regulamentação só veio em julho de 2015. 

Desde então, a PEC das Domésticas vem garantindo a milhares desses trabalhadores os mesmos direitos concedidos às demais categorias profissionais.  Uma das grandes mudanças é a incorporação dos empregados domésticos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vinculando o trabalhador aos direitos garantidos em lei.

Mesmo após um ano de regulamentação, ainda há muitas dúvidas sobre as mudanças. Separamos algumas das dúvidas mais frequentes e esclarecemos para você.

Qual a jornada de trabalho do empregado doméstico?

A lei determina que a jornada diária da empregada doméstica deve ser de oito horas diárias ou 44 horas semanais. Porém, pode haver uma acordo entre empregado e empregador, em que podem ser negociadas jornadas de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso.

Como fica o adicional noturno do trabalhador doméstico?

O empregador deverá pagar 20% a mais do que o trabalho diurno, caso o empregado doméstico cumpra horário das 22h às 5h. Além disso, a hora trabalhada do empregado doméstico é reduzida, sendo de 52,5 minutos.

Empregados domésticos têm direito a férias?

Com a PEC das Domésticas, as férias passaram a serem garantidas por lei. O período de férias anuais é de 30 dias, remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, contados a partir de 12 meses de serviços prestados.

As férias podem ser fracionadas?

A PEC das Domésticas autoriza que as férias possam ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias de duração.

Como ficou a demissão sem justa causa?

A regulamentação determina que o empregador deve depositar, mensalmente, 3,2% sobre o salário do empregado num fundo destinado à multa rescisória. No caso de demissão sem justa causa, o montante será repassado ao empregado.

Empregado doméstico é incluído no FGTS?

Antes, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) era facultativo ao empregado doméstico. Mas ele passou a ser obrigatório – e tem valor de 8%. Ele será calculado sobre todos os rendimentos do empregado, incluindo salário, 13º, férias, horas extras e demais benefícios.

Além do FGTS, a parcela paga de INSS pelo empregador também passa a ser reajustada, passando de 12% para 8%, permanentemente. Os percentuais de contribuição previdenciária dos empregados ficaram determinados, a partir de janeiro de 2016, dessa forma:

  • Até R$ 1.556,94: 8% 
  • De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92: 9% 
  • De 2.594,93 até 5.189,82: 11% 

Também passa a ser incluído seguro contra acidentes, no valor de 0,8%, e recolhimento de imposto de renda na fonte, caso o salário mensal do trabalhador ultrapasse o teto determinado pela legislação fiscal.

Controle de horas trabalhadas é obrigatório?

A PEC das Domésticas passa a determinar que o controle de horas com uma folha ponto é obrigatório. Podendo ser feito de maneira manual, mecânica ou eletrônica.

O uso de sistemas ou mesmo aparelhos eletrônicos é a forma mais recomendada para contabilizar as horas com mais precisão e evitar erros de registro. Ele permite o controle de horários de entrada e saída, descanso e trabalho noturno com confiabilidade.

Sistemas eletrônicos apuram, ao final do mês, as horas trabalhadas do empregado doméstico. Assim, a folha ponto é gerada, preenchida e com todos os cálculos realizados automaticamente. O equipamento é uma garantia, tanto para o empregador quanto para o trabalhador, de praticidade e confiança.

Quer saber de mais detalhes ou contar sua experiência após a criação da PEC das Domésticas? Compartilhe conosco!