Entenda como é o processo de autuação do Ministério do Trabalho

Aplicativos e Sistemas de Gestão Escolar
14 de fevereiro de 2020
Marcação de Ponto via App
18 de março de 2020

A Autuação do Ministério do Trabalho ou Auto do Infração do MTE é um documento emitido pelo Auditor Fiscal do Trabalho que tem como objetivo fazer cumprir a legislação trabalhista dentro das empresas. Além da CLT, o fiscal também está responsável por fazer cumprir, por exemplo, as normas de segurança e saúde do trabalho.

Quando esse servidor público encontra uma irregularidade na empresa relacionada a esses assuntos ele é obrigado a emitir um Auto de Infração. Mas como isso funciona? Em quais situações esse documento é emitido e como é o processo?

Confira abaixo sobre o assunto e saiba também como evitar que a sua empresa seja autuada pelo MTE.

O que representa a autuação do MTE?

Uma cópia do documento fica com o responsável da empresa e nele é possível identificar as seguintes informações:

  • histórico da infração;
  • quais os dispositivos legais que foram infringidos;
  • número da autuação;
  • elementos de convicção;
  • data da autuação;
  • dados do autuado, ou seja, da empresa;
  • assinatura da autoridade que fez a autuação, ou seja, do auditor fiscal do trabalho.

Como funciona?

Depois que autuação do MTE acontece, inicia-se um processo administrativo. Nele, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, ou seja, a empresa tem o direito de se defender as acusações presentes no documento emitido pelo fiscal. Só depois dessa etapa e das provas serem verificadas é que vai ser decidido se haverá aplicação ou não da multa e demais penalidades cabíveis.

Deseja evitar possíveis multas? Tenha um sistema de ponto que oferece diversos relatórios fiscais. Clique aqui para conhecer!

A empresa deverá apresentar a defesa por escrito, se quiser, dentro de 10 dias corridos a partir da data de emissão do auto. Caso seja considerado precedente, ou seja, a multa deve ser paga e será estabelecido um prazo de 10 dias para o pagamento. Quando os valores forem efetuados dentro do prazo, poderá haver redução da multa em 50%. 

O que fazer para evitar o problema?

Bom, manter tudo dentro do que é legal é o mais básico, mas só dizer isso para o fiscal não resolve. Você terá que fornecer a ele alguns documentos para provar que a sua empresa está de acordo com as normas. E quais são esses documentos? Vejamos.

AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratado)

Trata-se de um documento derivado do AFD (Arquivo Fonte de Dados) no qual é possível ver todos os pontos batidos pelos funcionários do local sem especificação. Por meio desses pontos não é possível saber os horários de entrada e de saída, o que foi hora extra e outras regras de jornada. No AFDT, que é o documento requerido pelo fiscal, todos esses pontos estão devidamente classificados e organizados de acordo com as regras de jornada para os trabalhadores.

ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais)

É um documento onde os horários dos funcionários estão mais detalhados como horas extras, faltas, quem estava de férias e assim por diante. Como você pode perceber, é um documento de grande importância.

ATTR (Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade)

Trata-se de um documento que a empresa recebe quando compra um Registro Eletrônico de Ponto. O ATTR vem assinado por duas pessoas: a empresa responsável pelo equipamento e pela empresa responsável pelo software que será usado junto com o hardware. Pode ser a mesma empresa ou não.

Assim, para evitar problemas como a autuação do MTE, uma das coisas que devem ser feitas é adquirir um REP que esteja em completo acordo com a legislação. Além disso, o equipamento e o software conseguem facilitar o trabalho do RH e Contabilidade, pois, consegue oferecer os dados tratados e os documentos praticamente prontos para serem entregues ao fiscal responsável.

Sistema de Ponto WEB

Quer evitar problemas com o MTE? Então, confira no nosso site o REP e o software que temos a oferecer e todas as vantagens!