A Autuação do Ministério do Trabalho ou Auto do Infração do MTE é um documento emitido pelo Auditor Fiscal do Trabalho que tem como objetivo fazer cumprir a legislação trabalhista dentro das empresas. Além da CLT, o fiscal também está responsável por fazer cumprir, por exemplo, as normas de segurança e saúde do trabalho.
Quando esse servidor público encontra uma irregularidade na empresa relacionada a esses assuntos ele é obrigado a emitir um Auto de Infração. Mas como isso funciona? Em quais situações esse documento é emitido e como é o processo?
Confira abaixo sobre o assunto e saiba também como evitar que a sua empresa seja autuada pelo MTE.
Uma cópia do documento fica com o responsável da empresa e nele é possível identificar as seguintes informações:
Depois que autuação do MTE acontece, inicia-se um processo administrativo. Nele, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, ou seja, a empresa tem o direito de se defender as acusações presentes no documento emitido pelo fiscal. Só depois dessa etapa e das provas serem verificadas é que vai ser decidido se haverá aplicação ou não da multa e demais penalidades cabíveis.
A empresa deverá apresentar a defesa por escrito, se quiser, dentro de 10 dias corridos a partir da data de emissão do auto. Caso seja considerado precedente, ou seja, a multa deve ser paga e será estabelecido um prazo de 10 dias para o pagamento. Quando os valores forem efetuados dentro do prazo, poderá haver redução da multa em 50%.
Bom, manter tudo dentro do que é legal é o mais básico, mas só dizer isso para o fiscal não resolve. Você terá que fornecer a ele alguns documentos para provar que a sua empresa está de acordo com as normas. E quais são esses documentos? Vejamos.
Trata-se de um documento derivado do AFD (Arquivo Fonte de Dados) no qual é possível ver todos os pontos batidos pelos funcionários do local sem especificação. Por meio desses pontos não é possível saber os horários de entrada e de saída, o que foi hora extra e outras regras de jornada. No AFDT, que é o documento requerido pelo fiscal, todos esses pontos estão devidamente classificados e organizados de acordo com as regras de jornada para os trabalhadores.
É um documento onde os horários dos funcionários estão mais detalhados como horas extras, faltas, quem estava de férias e assim por diante. Como você pode perceber, é um documento de grande importância.
Trata-se de um documento que a empresa recebe quando compra um Registro Eletrônico de Ponto. O ATTR vem assinado por duas pessoas: a empresa responsável pelo equipamento e pela empresa responsável pelo software que será usado junto com o hardware. Pode ser a mesma empresa ou não.
Assim, para evitar problemas como a autuação do MTE, uma das coisas que devem ser feitas é adquirir um REP que esteja em completo acordo com a legislação. Além disso, o equipamento e o software conseguem facilitar o trabalho do RH e Contabilidade, pois, consegue oferecer os dados tratados e os documentos praticamente prontos para serem entregues ao fiscal responsável.
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