Nós temos a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que regula os direitos e deveres dos trabalhadores. Porém, a própria legislação abre oportunidades para que, alguns pontos do contrato de trabalho, seja feito entre empresa e empregadores por meio do sindicato da categoria. Um desses pontos é o dissídio salarial.
Como muitos outros empresários, provavelmente você não sabe o que é um dissídio ou já pode ter ouvido falar, mas não compreende exatamente como funciona. Quer tirar as suas dúvidas sobre o assunto? Então, continue com a leitura!
A palavra dissídio tem como significado desacordo, ou seja, há algumas questões que precisam ser solucionadas entre empregado e empregador. Normalmente, esses dissídios estão relacionados aos benefícios trabalhistas ou com um reajuste salarial que são acordados no momento da contratação dos funcionários.
O problema pode tentar ser solucionado por meio de 3 alternativas: acordo entre as partes, mediação e, por fim, caso nenhuma dessas alternativas funcione, quem decide o percentual do reajuste é o juiz.
É importante também que o empregador faça o reajuste na data-base, ou seja, na data limite da validade do contrato ou acordo coletivo. Normalmente, tem validade de um ano, assim, se o acordo for feito em junho, no mesmo mês, no ano seguinte, deve ocorrer o reajuste salarial da categoria.
Basicamente, podemos nos confrontar com 2 tipos de dissídio salarial. Um deles é o individual, no qual são debatidas questões bastante pontuais como FGTS, 13º salário, horas extras, entre outras questões relacionadas. O outro é o coletivo, que se caracteriza pela interferência da justiça do trabalho em algumas situações.
Esses desacordos, quando individuais, podem ser resolvidos de duas formas: ou o empregado entra com um processo contra o empregador na justiça do trabalho, ou fazem um acordo entre si, sem a necessidade de um envolvimento legal. Já no caso do dissídio coletivo, quem tem a obrigação de verificar se o contrato está sendo cumprido é a própria justiça do trabalho que fiscaliza as empresas por meio de seus representantes.
O primeiro passo para fazer esse cálculo é saber a qual sindicato os funcionários pertencem. Pesquise com calma porque nem sempre é óbvio. Por exemplo, um funcionário que trabalha no comércio pode fazer parte de uma Associação dos Funcionários do Comércio, mas pode ter um sindicato específico para aquele setor de comércio.
Agora, você já tem como saber quais foram os acordos e as negociações existentes para o reajuste da próxima data-base. Fazer um cálculo é muito simples e basta fazer uma regra de três. Você pode usar a fórmula:
SR (Salário Reajustado) = SA (Salário Atual) + (SA x PR (Percentual de Ajuste))/100
O dissídio proporcional deve ser pago quando o funcionário é contratado após o reajuste da data-base. Assim, o empregador não precisa pagar o reajuste integral, podendo calcular a quantidade de meses trabalhada e pagar de acordo com esse número. Por exemplo, um funcionário que só trabalho 5 meses após o reajuste, só deve ter um reajuste salarial proporcional a esse período.
Como você pode ver, o dissídio salarial não é nenhum mistério, na verdade, é bem simples de ser calculado. Para as empresas com muitos funcionários, é sempre bom contar com a ajuda de algumas ferramentas como um software, que consegue deixar arquivado, em um só lugar, diversas informações dos funcionários, facilitando assim, os cálculos do setor financeiro da empresa.
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