AFD, AFDT e ACJEF. Conheça os arquivos fiscais:

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Para que a gestão de ponto seja feita da melhor forma possível e de acordo com a legislação, é preciso saber que existem alguns arquivos fiscais que a sua empresa precisa conhecer. O AFD (Arquivo Fonte de Dados), o AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e o ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais) são alguns dos mais importantes.

Nunca tinha ouvido falar deles? Então está mais do que na hora de mudar isso, afinal de contas, se sua empresa usa um registro de ponto, esses arquivos fiscais precisam fazer parte da rotina do negócio.

Confira abaixo o que são esses arquivos e como eles podem ajudar a sua empresa a evitar problemas com a fiscalização do trabalho.

O que é e para que serve o AFD?

Cada REP (Registrador de Ponto Eletrônico) vai gerar um AFD e esse documento é um dos que a fiscalização do trabalho precisa. Portanto, o fiscal vai colocar um pendrive na porta específica e copiar esse arquivo para avaliação.

Nesse arquivo, os dados não podem ser apagados nem de forma direta nem indireta. No AFD vamos encontrar as seguintes informações: PIS do empregado, horários da marcação, data da marcação e o Número Sequencial de Registro (NSR). Cada AFD gera um número que é a combinação de todos esses dados em um só.

O que é e para que serve o AFDT?

O AFDT nada mais é do que outro arquivo exigido pela fiscalização do trabalho e que possui as informações do AFD, porém já tratadas. Isso quer dizer que esse arquivo já passou por um  Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Por meio desse tratamento é possível, por exemplo, adicionar uma batida de ponto que o colaborador esqueceu de fazer algum dia. Essas alterações serão identificadas no documento AFDT.

O que é e para que serve o ACJEF?

Assim como os outros arquivos citados aqui, o ACJEF também é um arquivo que só deve ser gerado mediante solicitação do fiscal do trabalho ao chegar à sua empresa. É nesse documento que serão encontradas todas as informações dos trabalhadores sobre a jornada de trabalho. Aqui será encontrado tudo o que o fiscal precisa saber sobre a jornada de cada trabalhador: horas extras, faltas, horários de entrada e de saída, quem estava de férias e diversas outras informações.

Pode parecer muita burocracia, mas está nas normas do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e, portanto, deve ser cumprida independente de qualquer coisa. O melhor a fazer para evitar possíveis problemas com esse documento é ter um bom programa de registro de ponto e um software que consiga se adequar às necessidades da sua empresa.

Veja como o nosso sistema de ponto, o IKPonto, pode se adaptar facilmente para o que o seu negócio precisa!
Abaixo deixamos um vídeo com algumas funcionalidades do sistema:

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