Tudo o que você precisa saber sobre a portaria 595 do Inmetro

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Inmetro

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e o INMETRO  (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) realizaram um acordo de cooperação e o MTE atribuiu formalmente ao Inmetro as atividades de projetar, desenvolver e colocar em pratica o Programa de Avaliação da Conformidade dos Registradores de Ponto Eletrônico (REP), no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial – SINMETRO.

Assim, no ano de 2013 o Inmetro publicou a portaria 595/13 com o objetivo de aperfeiçoar o regulamento técnico  os Relógios Eletrônicos de Ponto – REP.

É importante salientar que, além de parâmetros técnicos, a nova regulamentação delibera sobre critérios de segurança e criptografia que tornam os dados sobre os registros de ponto, carga horária e rotina de trabalho dos funcionários ainda mais transparente.

E você? Conhece a portaria 595 do INMETRO? Confira aqui seus principais pontos!

Objetivos da portaria 595 do Inmetro

As mudanças introduzidas pela portaria 595/13 visam garantir que os aparelhos registradores de ponto, marquem de maneira ainda mais verdadeira, sem passar por eventuais problemas técnicos, enganos ou fraudes por parte do trabalhador ou do empregador.

O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é muito aplicado pelas empresas brasileiras. Na visão dos empreendedores, esse tipo de sistema apresenta vantagens face aos métodos manuais, pois haverá maior facilidade na conferência da jornada dos trabalhadores, bem como, presteza na transmissão das informações para o sistema da empresa.

Contudo, a fim de se evitar  fraude no registro dos horários, os equipamentos deverão ter  memória para armazenar todos os dados, não podendo ser alterados, sendo capturados apenas por meio de uma porta USB externa, denominada porta fiscal. Além disso, o aparelho deverá emitir comprovante com o registro do horário de entrada e saída para o trabalhador, com qualidade de impressão pelo menos cinco anos.

O que significa ter um relógio aprovado pelo Inmetro?

Obter a aprovação do Inmetro  indica que o relógio de ponto de sua empresa segue normas técnicas especificas, tendo passado por vários testes e ainda a expectativa de que ele irá lhe proporcionar segurança jurídica e integridade nas marcações efetuadas no relógio, ofertando os seguintes recursos:

  • Assinatura digital, tendo em vista que, todos os documentos fiscais são assinados digitalmente.
  • Comunicação  criptografada, impossibilitando que um software não autorizado se comunique com o equipamento.
  • Sistema de detecção, que  bloqueia o funcionamento do equipamento em caso de tentativa de violação.

Como se adequar à portaria 595 do Inmetro?

Ficam obrigadas a se adequar à Portaria somente as empresas que adotarem a marcação eletrônica de ponto.

Para as empresas que optarem por outra forma de registro, mecânico ou manual, as adequações não são necessárias.

A partir de 1º de abril de 2018, os REP deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos aprovados por esta Portaria e pelas Portarias Inmetro n.º 480/2011, n.º 494/2012 e n.º 595/2013.

Dessa forma, os registros eletrônicos de ponto atuais, certificados pelo MTE, podem ser  comercializados até 31 de março de 2018.

Contudo clientes que tem ou que forem comprar um registro eletrônico de ponto dos modelos atuais, desde que sejam homologados pelo MTE, não necessitarão de trocar o seu relógio por um certificado pelo Inmetro. O Ponto eletrônico adquirido poderá ser utilizado durante toda a sua vida útil.

Os prazos estabelecidos pelo Inmetro dizem respeito apenas à fabricação e comercialização e não existe prazo definido para à utilização do produto.

Gostou das nossas dicas sobre a portaria 595 do Inmetro? Deixe seu comentário no nosso post! Leia também sobre Como registrar o intervalo de 15 minutos da jornada de 6 horas de trabalho e fique por dentro de mais dicas.