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Trabalho Temporário

Trabalho Temporário

Por conta dos elevados custos de ter um funcionário, muitas empresas estão sempre buscando formas de driblar a legislação e trabalhar com empregado sem registro. Porém, esse risco é muito grande, e que além de acarretar em pesadas multas, mancha a reputação da empresa frente aos clientes e fornecedores.

Não registrar o empregado pode gerar sérias dores de cabeça para a instituição. Antes da reforma trabalhista que ocorreu em 2017, a multa para quem não fizesse o registro do contrato de trabalho era de 1 salário mínimo por funcionário. Agora, a multa passou a ser de R$ 3 mil por empregado e, para micro e pequenas empresas, o valor é de R$ 800 por empregado não registrado.

As multas são realmente pesadas e, justamente por isso, é interessante que você conheça um pouco mais sobre as consequências de manter um empregado sem registro. Continue com a leitura deste conteúdo!

O que muda com a reforma trabalhista?

Além dos novos valores das multas, há também outros riscos para as empresas que não estão diretamente relacionadas aos funcionários sem registro, mas a demais problemas que são inerentes à relação empregado e empregador. Não cumprir a legislação oferece sérias consequências.

Jornada

Houve também mudanças quanto à jornada de trabalho que ainda é de, no máximo, 220 horas mensais. Porém, hoje é possível que o funcionário tenha uma carga-horária diária de até 12 horas (com as 2 horas extras já incluídas), mas é preciso continuar respeitando o limite semanal de 44 horas.

Descanso

Esse foi outro ponto que mudou na reforma. Agora, o tempo de descanso, especialmente o intervalo para o almoço, pode ser negociado. Antes, o tempo mínimo era de 1 hora, agora, esse tempo mínimo passou para 30 minutos. Ao não conceder um intervalo mínimo para o almoço, será devido uma indenização de 50% a mais da hora de trabalho.

Quais outros problemas além da multa?

Agora que já vemos alguns pontos importantes para controle de ponto do colaborador quanto ao que pode e não pode, falemos sobre as consequências de manter um empregado sem registro além da multa.

Digamos que você além de não manter o registro do funcionário, também não possui documentos que comprovem os pagamentos que foram feitos e outros importantes como o 13º salário, férias e horas extras. E, quando o funcionário entra na justiça requerendo o reconhecimento do seu tempo de trabalho, a empresa acaba tendo que pagar duas vezes.

O funcionário sente-se livre para pedir não só os valores que não foram pagos como também os que já foram. E já que a empresa não tem como comprovar, acaba pagando de novo.

A empresa também pode ser obrigada a pagar o seguro-desemprego já que o funcionário teria direito a esse valor caso tivesse registro na carteira de trabalho. Outro pagamento é quanto à contribuição previdenciária. Essas pessoas não têm como pedir o benefício no INSS já que não possuem registro na carteira de trabalho. Assim, a empresa também ficará responsável por pagar esses valores.

Além de todos esses problemas, ainda há aqueles que poderão ser acordados em convenção coletiva. Por não cumprir o que está no acordo, como o aumento de acordo com a categoria e tentar se eximir das responsabilidades por não ter funcionário registrado, a empresa também será penalizada.

Evite agora mesmo riscos trabalhistas, mantenha o registro dos seus funcionários e tenha todos os outros registros documentados:

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