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Já faz um bom tempo que o regime de horas extras para funcionários da iniciativa privada foi regulamentado. De forma simples, hora extra é todo o tempo superior a 10 minutos que um funcionário fique além de sua jornada de trabalho comum, normalmente após seu encerramento.  

Para evitar que um colaborador não seja remunerado por trabalho extra e que a empresa não seja prejudicada por pagamento indevido de serviços, foi criada uma legislação específica para o horário adicional. Veja a seguir 4 pontos relevantes sobre o assunto.

1. A remuneração adicional deve ser acordada entre as partes

Normalmente, o regime de horas extras que vale para o funcionário em questão é estabelecido em seu contrato de admissão. Isso quer dizer que:

  • as regras sobre horário adicional podem ser diferentes para cada função, setor ou indivíduo;

  • é possível acordar que não haja remuneração extra por trabalho em horário adicional, o funcionário não sendo obrigado a estender seu expediente por nenhum motivo.

É importante estabelecer termos claros durante o acordo, para que não ocorra nenhum problema mais tarde. Os termos do contrato também podem ser alterados posteriormente, seja em renovação ou em uma mudança de cargo.

2. Normalmente, são permitidas duas horas extras por dia

Conforme a lei vigente, nenhum funcionário deve cumprir mais do que duas horas além de seu horário padrão por dia de trabalho, independentemente do acordo entre as partes. Dessa forma, é possível desestimular que qualquer pessoa realize uma jornada de trabalho abusiva com o intuito de aumentar sua remuneração.  

Como exceção a esta regra, um trabalhador pode ultrapassar este horário em caso de Necessidade Imperiosa, ou seja, quando ocorre alguma emergência extrema. Isso significa que é imperioso (como o próprio nome diz) o funcionário estar presente para solucionar a questão. Caso isso ocorra, a empresa deve notificar a Delegacia Regional do Trabalho em até 10 dias, ou em 48 horas, caso o colaborador seja menor de idade.

3. Cada hora extra gera custo adicional

Parte da lei sobre horas extras envolve o custo desse tempo. Por lei, um funcionário que ultrapasse sua carga horária diária deve receber 50% a mais por esse tempo. Isso quer dizer que, caso o funcionário receba R$20,00 por hora, cada hora extra terá pagamento de R$30,00. Isso torna ainda mais importante o controle preciso do ponto dos funcionários, para que o horário extra esteja dentro do acordo com a empresa e para considerar este valor no orçamento mensal. Isso também é válido para a nova PEC das domésticas.

4. Nem todo funcionário pode cumprir horário adicional

Assim como o regime de horas extras deve ser acordado entre funcionário e empresa, a lei também prevê que alguns não possam receber por horário adicional. São esses os trabalhadores menores de idade e os cargos de gerência.

No caso dos gerentes, a lei não se aplica, pois estes não estão sujeitos ao mesmo plano de horário dos demais cargos. Já para os menores de idade, é possível estender o horário apenas em caso de Necessidade Imperiosa e se o serviço deste menor for indispensável.

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