Principais regras para a concessão de aviso prévio

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Ser demitido ou fazer um pedido de demissão é algo bastante comum no dia a dia das empresas. E, quando qualquer dessas situações acontecem, é preciso cumprir o chamado aviso prévio. Esse direito é garantido tanto para a empresa quanto para o funcionário.

Por exemplo, quando a empresa demite o empregado, ele precisa ter tempo para procurar um novo emprego e quando o funcionário pede demissão, a empresa precisa ter tempo para contratar um novo empregado. É basicamente para isso que serve o aviso prévio. É um tipo de comunicação antecipada que tanto o funcionário quanto a empresa deve fazer.

Mas quando dar aviso prévio? Quais são as condições? Em quais situações a empresa pode informar o aviso prévio? Descubra agora a resposta para essas e outras dúvidas sobre o assunto!

7 regras para conceder o aviso prévio

1. Comunicado

A quantidade mínima de dias para comunicar ao funcionário o aviso prévio sem justa causa depende da frequência com a qual é feita o pagamento. Se a empresa paga o funcionário por semana ou em menos tempo, então o comunicado deve ser feito com antecedência mínima de 8 dias. Mas, se o pagamento for feito a cada 15 dias ou mensalmente, o aviso deve ser feito com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

Aqui, a empresa deve oferecer ao empregado, pelo menos, 2 horas por dia a menos de trabalho. Por exemplo, se ele trabalha 8 horas diárias, passará a trabalhar 6 sem prejuízo no salário. O empregado por optar por 2 horas por dia ou 7 dias corridos. Esse tempo é oferecido tendo a ideia de que será necessário para o funcionário procurar outro emprego.

2. Modalidades

O funcionário e a empresa podem escolher o aviso prévio trabalho ou não. Se for escolhido que não será trabalhado, o valor do aviso será pago juntamente com as outras verbas rescisórias presentes no contrato de trabalho e as asseguradas por lei. Já na modalidade de aviso trabalhado, o valor do aviso virá como saldo do salário.

Algumas empresas podem ter dificuldade em calcular o valor do aviso prévio para aqueles funcionários que recebem de forma variada. Nesse caso, a empresa deverá fazer um cálculo em cima da média paga ao empregado dentro de um período de 12 meses. Lembrando que o valor das horas extras devem integrar esse cálculo.

3. Início da contagem

O prazo do aviso prévio deve ser contado a partir do dia seguinte em que houve a comunicação. Por exemplo, você comunicou ao funcionário no dia 15/10, então a contagem do prazo começa no dia 16/10.

4. Proporcionalidade

Além de seguir a regra sobre a forma de pagamento, é preciso seguir também o tempo de trabalho que o funcionário tem na empresa. Por exemplo, se ele tem 5 anos de serviço, então o aviso deve ser dado com 45 dias de antecedência.

5. Reconsideração

Tanto a empresa quanto o empregado podem se arrepender de dar o aviso prévio. Bom, se a reconsideração por aceita por ambos, os serviços podem continuar normalmente, como se o aviso não tivesse acontecido.

6. Gravidez no curso do aviso prévio

E se a mulher engravidar enquanto estiver de aviso prévio? Não importa se o aviso foi indenizado ou trabalhado, a lei garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Essa mesma regra se aplica ao adotante e também à pessoa que tenha recebido guarda provisória de um menor.

7. Rescisão por motivo de acordo

Tanto o empregado quanto o empregador podem entrar em comum acordo quanto à rescisão do contrato. Nesse caso, de acordo com a reforma trabalhista, o aviso prévio indenizado será pago em 50%, ou seja, pela metade do valor total.

Há também outras regras presentes na CLT como prazo para quitação das verbas rescisórias, sobre o cumprimento parcial e anotação da data de saída na CTPS. Por isso é bom ficar bem atento a todas elas antes de fazer o comunicado.

Algo que pode ajudar consideravelmente a sua empresa, especialmente se possui muitos funcionários, é o nosso Sistema IKPonto, no qual você pode colocar uma notificação nos casos de aviso prévio e se organizar melhor.

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