As companhias sempre precisaram melhorar seus processos a fim cumprir as leis vigentes e garantir os direitos de seus colaboradores. Mas, não é só a obrigatoriedade legal que faz uma empresa de sucesso seguir exigências: ao agir dessa forma, ela tem inúmeras vantagens. E um dos principais exemplos é estar em dia com o que a lei diz sobre o controle de ponto.
Hoje vamos trazer itens importantes para estar em conformidade com a lei sobre o controle de ponto e também apresentar benefícios dessa ação. Acompanhe!
Uma boa gestão deve se atentar ao cumprimento do horário de expediente. Saber a entrada e a saída de seus colaboradores é uma informação que ajuda a medir a produtividade. Por isso, a marcação do cartão de ponto vem a ser uma ótima ferramenta para a gestão de pessoas.
Além disso, também é de responsabilidade tanto do empregador quanto dos empregados fazer a marcação de ponto quando o estabelecimento tem mais de dez funcionários. A partir dessa quantidade de colaboradores o controle de ponto é obrigatório por Lei, conforme consta no 2º parágrafo da CLT, em seu artigo 74.
Atenção: a obrigatoriedade é para o estabelecimento que tem mais de dez funcionários. É preciso entender que isso não significa a empresa inteira.
O que está descrito no referido artigo 74 é que essa contagem é para cada estabelecimento, isto é: se em sua matriz você tem oito funcionários e em sua filial você tem onze, apenas o segundo local será obrigado a manter o controle de ponto.
Nem todos. Segundo o Artigo 62, incisos I e II da CLT, não precisam participar do controle de ponto:
Fora essas exceções, seu estabelecimento deverá fazer o controle de ponto, obrigatoriamente se houver mais de dez em seu quadro de funcionários, ou de forma facultativa em número inferior a este.
Segundo a legislação, é preciso registrar:
Dessa forma, organizações de pequeno porte, quando registram com eficiência estes dados, garantem maior segurança e transparência para com seus colaboradores no momento de delimitar extras ou criar um banco de horas, por exemplo.
Legalmente, se a companhia não cumprir o determinado por lei será penalizada com multas e demais sanções. Além disso, em todo e qualquer processo trabalhista é a empresa que deve provar o cumprimento de horas trabalhadas, caso o ex-funcionário queira pedir direitos sobre horas extras, adicional noturno, questionar sobre os intervalos e outros itens relacionados aos dados do controle de ponto. Ou seja, se não houver o registro, a companhia geralmente terá de pagar sobre o que o ex-funcionário reivindicar.
A lei informa que esse registro poderá ser feito por qualquer meio, seja ele escrito, mecânico ou eletrônico. As formas mais utilizadas atualmente são por meio eletrônico, muitas vezes usando o controle de ponto biométrico, uma vez que dessa forma há maior segurança para os dados e pode-se integrar outros sistemas de gestão, como softwares de folha de pagamento. Esse tipo de sistema fornece relatórios de forma rápida e fácil em caso de necessidade ou periodicamente para chefes de setores fazerem uma melhor gestão.
Com isso, o controle de ponto passa a ser uma ferramenta eficiente e toda empresa estará resguardada, uma vez que cumprirá suas obrigações junto às leis trabalhistas.
Sua empresa está em dia com as regras para o controle de ponto? Aproveite para saber mais e entender o que mudou no ponto eletrônico a partir da Portaria 373.