De acordo com a legislação trabalhista, a jornada de trabalho deve contar com 8 horas diárias e 44 horas semanais. Embora a legislação também tenha exceções a essa regra, que são tratadas em acordos ou convenções coletivas; caso o empregado ultrapasse sua carga horária, o empregador fica obrigado a pagar as chamadas horas extras.
Em regra, o cálculo de horas extras é feito a partir do salário-hora acrescido de 50%. Isto é, o salário recebido mensalmente dividido pela quantidade de horas trabalhadas estipuladas no contrato de trabalho, mais 50% desse valor. Quando as horas extras são realizadas em domingos e feriados, esse percentual será de 100%.
Vale destacar que a prorrogação da jornada não pode ultrapassar 2 horas diárias.
Embora pareça um cálculo simples, existe uma série de erros que acabam sendo cometidos por empregadores e causam inúmeros problemas na justiça. Para evitar demandas judiciais para sua empresa, confira os erros mais comuns e saiba como evitá-los:
Segundo a legislação trabalhista, qualquer empresa que conte com mais de vinte funcionários precisa realizar o controle da jornada. Esse controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou digital, através do registro do ponto manual ou mesmo com o uso do relógio de ponto.
Hoje já existem diversas formas de controlar a jornada dos colaboradores de forma automática, minimizando a quantidade de erros no cálculo de horas extras. O controle de ponto digital, por exemplo, permite que o empregador diferencie as horas extras e, consequentemente, evite mais erros.
Como explicamos, as horas extras podem contar com percentuais diferentes, especialmente considerando quando são trabalhadas. Em regra, quando a jornada é ultrapassada durante a semana, o funcionário receberá o valor da hora salário acrescida de 50%. Caso as horas extras sejam executadas em domingos e feriados, o funcionário deve receber o valor da hora salário acrescido de 100%. Por fim, em situações de emergência, onde a empresa necessita do funcionário presente além das 2 horas extras permitidas, é possível que o funcionário execute mais horas no sistema emergencial. Nesse caso, o cálculo de horas extras será a hora salário acrescidas de 25%.
Na hora de computar e repassar os valores ao funcionário é fundamental que a empresa tenha um bom controle das horas extras para que não haja erros no percentual e, consequentemente, problemas com o funcionário.
Uma ótima maneira de evitar problemas com funcionários e com a Justiça Trabalhista é apresentar uma planilha identificando todas as horas extras do funcionário, bem como estabelecendo os percentuais adequados. Esse tipo de controle e também de transparência deve vir da empresa e ajuda a evitar uma série de problemas.
Tenha um funcionário específico para fazer o controle de jornada ou então conte com um sistema eletrônico. A Info Kings, oferece sistemas de ponto eletrônico e software que consegue oferecer relatórios detalhados com todas as informações que a empresa e os funcionários necessitam.
Pequenos detalhes no controle das horas extras podem fazer muita diferença para o futuro da empresa. Não deixe de investir em ferramentas que podem evitar muita dor de cabeça. Preencha o formulário e solicite um orçamento agora mesmo.
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