Conheça os principais impostos para condomínios residenciais

Inadimplência no condomínio
Como lidar com a inadimplência no condomínio
20 de outubro de 2016
Evitar a briga de vizinhos
Saiba como evitar a briga de vizinhos e acabar com conflitos!
1 de novembro de 2016
Impostos para condomínios

Vagas no estacionamento, manutenção de jardim, consertos prediais… Condomínios residenciais representam muitas demandas diárias de seus responsáveis, entre necessidades, urgências e processos periódicos. 

Além disso tudo, ainda há os impostos que precisam ser apurados e pagos mês a mês pelos mesmos responsáveis por todos os outros assuntos. Portanto, esses gestores precisam conhecê-los, saber quando e como incidem e quando devem ser pagos. Você não está totalmente a par dos assuntos tributários? Então, continue a leitura e saiba quais são os impostos que você precisa entender!

Folha de pagamentos

Além das remunerações, as folhas de pagamentos de condomínios residenciais geram certa burocracia e tributos a serem pagos. São eles:

Programa de Integração Social (PIS)

Essa contribuição financia o abono de mesmo nome, dado aos trabalhadores brasileiros anualmente. Os responsáveis por conjuntos residenciais devem apurar mensalmente 1% sobre o total de salários para contribuir. Além disso, a guia de pagamento do PIS precisa ser quitada sempre até o dia 25 do mês posterior ao de apuração.

Fundo de Garantia (FGTS)

Esses valores são depositados pelos empregadores nas contas de Fundo de Garantia dos empregados, para que eles tenham um montante a sacar em caso de demissão sem justa causa ou em outras possíveis situações adversas.

Para cada funcionário, calcula-se 8% sobre seu salário bruto para o FGTS. Caso haja mais de um trabalhador, todos os valores devem ser depositados conjuntamente por guia única, que vence sempre no dia 7 do mês posterior ao cálculo.

Previdência Social (INSS)

A contribuição à Previdência Social é dividida em três faixas, aplicadas de acordo com as remunerações dos funcionários: 8%, 9% e 11%. É esse pagamento, feito pelos trabalhadores por meio de desconto em folha, que garante direitos como a aposentadoria e o auxílio-doença. Os valores devem ser apurados pelo próprio empregador, no cálculo da folha, e o total é pago em guia única totalizada, obrigatoriamente até o dia 20 de cada mês subsequente.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Quando funcionários excedem determinados valores de remuneração, há cobrança de imposto de renda de acordo com a faixa de ganhos, diretamente descontado em seus salários. O empregador deve reter esses valores e pagá-los à Receita Federal até o dia 20 de cada mês posterior, em Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) único.

Contribuição sindical patronal

Ela é destinada ao financiamento do sindicato que representa os condomínios residenciais. Independentemente de haver filiação ou não, todos os conjuntos habitacionais devem contribuir. Os condomínios pagam a contribuição mínima anual de R$ 192,86, com vencimento sempre no dia 31 de janeiro.

Contribuição sindical dos funcionários

Aqui, os critérios são os mesmos da cobrança patronal. A diferença é que essa contribuição é feita pelos funcionários, com diferentes base de cálculo e períodos de apuração e pagamento.

A guia com a contribuição dos empregados é apurada com a soma do quanto vale um dia de trabalho de cada funcionário. O desconto em suas remunerações é feito na folha de março de cada ano, sendo que o pagamento vence no último dia de abril.

Contratação de serviços

Além de pagar pelos serviços contratados, os condomínios residenciais também têm obrigações tributárias nessas contratações, que são as seguintes:

Contratação de autônomo

Quando se paga um profissional liberal por qualquer serviço em conjunto habitacional, 20% do total precisa ser retido na fonte para a Previdência Social. O valor deve ser pago em Guia da Previdência Social (GPS) específica até o dia 20 do mês seguinte.

Contratação de empresa

Quando a contratada é optante pelo Simples Nacional, o contratante retém apenas 11% de INSS, pagando-o da mesma forma que na contratação de autônomos.

Para as demais empresas, as retenções somam 4,65%:

  • 1% referente à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • 3% para o PIS;
  • 0,65% para a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Então, toda essa retenção é paga conjuntamente em um DARF. Para consultar o código desse ou qualquer outro tipo de pagamento, utilize a pesquisa automática da Receita Federal!

Conhecer esses impostos e tributos é importante não apenas para os responsáveis pelos condomínios residenciais, mas também para todos os moradores, funcionários e prestadores de serviços. Portanto, que tal compartilhar este post nas suas redes sociais e levá- lo a mais pessoas?