Como apurar o cartão de ponto digital

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cartão de ponto digital

A sua empresa tem mais de 10 empregados? Então, de acordo com a legislação — artigo 74, § 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) — ela precisa manter o registro de entrada e saída dos funcionários, diariamente, por meio da marcação de ponto. Essa marcação pode ser feita de forma manual, eletrônica (a mais recomendada) ou mecânica.

Ter o controle dos horários de entrada e saídas dos funcionários, de maneira manual ou mecânica, aumenta consideravelmente a chance de erros e na hora de fazer as contas, os cálculos não fecharão. Isso traz problemas para o funcionário e, principalmente para a empresa.

Isso ficou ainda mais evidente com a criação do e-Social. Como a fiscalização não consegue chegar em todas as empresas, agora elas podem verificar tudo por esse sistema online.

Por isso, muitas preferem fazer os registro de forma eletrônica e, por isso precisam seguir as exigências feitas na portaria 1510 do MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego) ou a portaria 373 do mesmo órgão.

Para quais funcionários esse controle não é necessário?

De acordo com o que diz o artigo 62, nos incisos I e II da CLT, algumas funções estão dispensadas desse controle. Assim, aquele funcionário que possui uma função externa, como visitar clientes, não entra no controle já que seria bem difícil fazê-lo. Outra função que entra nessa lista é o gerência ou líder de departamento.

Quais mudanças o e-Social trouxe?

O e-Social é um projeto do Governo Federal que tem como principal função facilitar o trabalho da fiscalização reunindo todas as informações da empresa em um só local. Esse sistema também simplifica e muito o dia a dia dos contadores.

Usando o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o e-Social consegue reunir diversas informações sobre os trabalhadores das empresas em um só lugar: CAGED, DIRF, RAIS e GFIP.

Para que a folha de pagamento possa ser fechada, é necessário fazer o cálculo de todas as horas trabalhadas e todas as informações devem ir pro sistema do e-Social. Quantas foram as horas trabalhadas? Houve hora extra? Faltas? Compensação de horários? Tudo deve estar detalhado no relatório que vai direto para o sistema do governo e que fica online.

Quais as principais exigências?

É claro que o empregador não pode colocar os valores e números referentes à jornada do empregado sem que ele tenha visto e assinado antes. Colocar esses dados no sistema sem a autorização do trabalhador é contra lei.

É por isso que existe um documento chamado Espelho de Ponto. Nele, é possível encontrar todas as informações sobre o trabalhador o mês trabalhado. Quer reduzir o trabalho e a chance de erros? Faça esse relatório de forma automática usando o Espelho de Ponto Eletrônico.

Quer deixar a sua equipe mais produtiva? Então, uma excelente opção é utilizar o IKPonto REP, um sistema de ponto 100% personalizável. Você consegue mais economia já que a ferramenta aliada ao software faz praticamente todo o trabalho e ainda garante maior flexibilidade e segurança das suas informações.

Por meio dele você criar o cadastro dos seus funcionários, o menu do espelho de ponto, a tela de abonos individuais ou coletivos e também um relatório completo com um banco de horas.

Quer evitar problemas com o e-Social? Entre em contato conosco e entenda como o nosso ponto eletrônico funciona e quais outras vantagens ele pode oferecer para você!

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