7 dicas necessárias para se atualizar sobre a PEC das domésticas

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Desde 03 de abril de 2013, data em que a PEC das domésticas (proposta de emenda a constituição) foi aprovada, muitos patrões começaram a ter dúvidas sobre as novas regras para os funcionários do lar.

Os direitos dos empregados domésticos já eram garantidos por lei desde 1972.  Porém, em 2013 novas regras passaram a valer. Passados dois  anos, em 2015, as regras foram concluídas e mais mudanças foram realizadas. Assim, as novas regras aumentaram os direitos para classe das domésticas e é fundamental que os patrões se ajustem a elas.

Hoje daremos 7 dicas para você se atualizar sobre a famosa PEC das domésticas. Confira nosso post e fique por dentro das novidades!

Faça o recolhimento de FGTS

De acordo com as novas regras, o patrão deverá recolher 8% do salário do empregado doméstico para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O valor recolhido deverá ser pago através de um boleto, por meio do super simples doméstico. Este documento incluirá 8% de FGTS, 8% de INSS, além de 0,8% referente ao seguro contra acidentes e 3,2% relativos à rescisão contratual.

Vale destacar que, na legislação antiga, era facultativo ao empregador o depósito do FGTS para empregados domésticos.

Efetue o pagamento do salário-família

Outro ponto importante acrescentado a PEC das domésticas foi com relação ao salário-família. Assim, ficou estabelecido que a categoria terá também direito a esse “bônus”, que deverá ser pago pelo empregador.  O salário-família corresponde a um valor extra pago junto ao salário mensal, para cada filho de até 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade. Este valor é variável, sendo de acordo com o valor do salário do empregado.

Tenha seguro contra acidentes

O seguro contra acidentes também passou a ser obrigatório e não mais facultativo como era antes da promulgação da PEC. Dessa forma, o empregador terá o dever de descontar 0,8% do salário do seu empregado para essa finalidade.

É crucial dizer que, caso ocorra acidentes de trabalho, as domésticas serão protegidas por esse benefício, que entre outras coisas, cobrirá as despesas hospitalares.

Observe as novas regras para seguro-desemprego

Outra novidade é o seguro-desemprego. Se houver demissão sem justa causa, os empregados domésticos terão direito ao seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo, por três meses ou menos, na hipótese de encontrarem outro trabalho antes do término do benefício.

Saiba como funciona o adicional noturno para as domésticas

Também houve a regulamentação do adicional noturno para os trabalhadores domésticos que tiverem sua jornada de trabalho à noite (entre 22 h e 5 h). Eles deverão receber um adicional de 20% do salário normal, referente ao adicional noturno.

Regulamente os horários de trabalho

A PEC das domésticas também prevê o horário fixo, que deverá ser controlado pelos empregadores.

As domésticas deverão ter jornada de trabalho de 8 horas/diárias. Caso haja necessidade de uma carga horária maior, o empregador deverá arcar com a hora extra.

Também ficou estabelecido que deverá ser chamado de trabalhador doméstico, todos os  profissionais que trabalhem mais de dois dias por semana em uma residência. Assim, o salário de um empregado que não exerça suas funções todos os dias da semana deverá ser proporcional aos horários trabalhados devendo ser  previamente ajustado no contrato.

Veja as regras para o trabalho em viagens

A nova legislação prevê ainda que os empregados domésticos só poderão acompanhar os patrões em viagens se as horas extras forem compensadas no retorno. Durante o período de viagem, o patrão deverá pagar um valor extra de 25% do salário ao empregado.

De acordo com a lei, ficou vedado também que, os empregadores descontem do salário dos empregados as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, que ocorrerem durante o período da viagem.

Por fim, podemos dizer que a aprovação da PEC das domésticas foi um passo extremamente importante no direito, uma vez que, permitiu às domésticas igualdade de direitos já conferidos aos demais trabalhadores.

Gostou das nossas 7 dicas sobre a PEC das domésticas? O que acha da nova legislação? Deixe seu comentário no nosso post e compartilhe sua opinião conosco!