Sabemos que, com a correria do dia a dia, muitas vezes fica difícil acompanhar o horário de entrada e saída da equipe. No entanto, é preciso ficar atento quanto a isso! A marcação de ponto dos funcionários é importante para cumprir as leis trabalhistas, evitar atrasos, manter a equipe produtiva e acompanhar as horas extras — para, assim, controlar as finanças da empresa.
A CLT estabelece a obrigatoriedade de controle de ponto manual, ponto mecânico ou eletrônico (com sistema controle ponto) para empresas com mais de 20 empregados. Portanto, as pequenas empresas também precisam investir em um sistema de marcação de ponto, para controlar melhor o horário dos funcionários e evitar problemas trabalhistas no futuro.
Sua empresa ainda não possui um sistema controle ponto para registrar a jornada de trabalho da equipe? Então, continue a leitura e descubra qual é o melhor controle de ponto para pequenas empresas! Vamos lá?
Esse é um método antigo, muito utilizado como controle de ponto para pequenas empresas — e, também, para registrar a jornada de trabalho de funcionários que recebem por hora ou, ainda, para aqueles que realizam atividades externas.
No passado, as empresas só podiam contar com esse tipo de marcação, o que faz com que até hoje muitas delas continuem adotando o sistema, mesmo que já existam soluções mais modernas e eficientes.
Neste modelo, o registro é feito em livros que apresentam tabelas. Nelas são incluídas as informações de horário de início e de término da jornada de trabalho do colaborador no período determinado. O livro de ponto tem como a principal vantagem o fato de ser de baixo custo, sendo o método mais barato entre todas as opções disponíveis. Ideal para microempresas que precisam economizar para crescer no longo prazo.
Entretanto, esse sistema passa a apresentar desvantagens consideráveis na medida que a empresa começa a progredir e aumentar seu quadro de funcionários, pois não fornece muita exatidão nos seus apontamentos. Além disso, o documento pode ser facilmente alterado e os erros tendem a acontecer com maior frequência, pois a contabilização das horas é feita manualmente.
É popularmente adotado em escolas, pois facilita a marcação de quem trabalha por horas — como professores que precisam anotar os horários em que deram aulas nos dias da semana — sendo uma opção viável para empresas com horários mais flexíveis.
Outra alternativa para o controle de ponto de pequenas empresas é o ponto cartográfico, conhecido também como relógio de ponto mecânico. Ele é um controle de ponto com registro manual, no qual o funcionário insere um cartão de papel que registra os horários de entrada e de saída.
Esse é um método relativamente seguro, pois nele, não existe a possibilidade de modificação e rasuras. No entanto, para que seja eficaz, é preciso que o profissional bata o ponto todos os dias corretamente. Além disso, é preciso conferir se é o funcionário quem está batendo o seu próprio ponto.
Tem como vantagem ser um sistema que não exige manutenção constante, o que faz dele uma boa opção para empresas que já podem começar a investir, mas não necessitam de soluções tão avançadas e de alto custo.
A grande desvantagem deste método, em relação aos mais avançados, talvez seja a contabilização manual das horas trabalhadas, pois isso demanda um tempo considerável da equipe de RH e torna a contagem suscetível a falhas humanas. Contudo, o relógio de ponto mecânico possui custo acessível e seu uso é simples.
Entretanto, demanda uma pontualidade “britânica” dos funcionários no cumprimento dos horários e exige um monitoramento para que outros funcionários não batam o ponto por quem estiver ausente.
Há dois tipos de relógios eletrônicos: o ponto com cartão de identificação e o ponto biométrico. No primeiro, o controle de horas é feito com uso de um cartão individual ou crachá. Por outro lado, o desgaste ou a perda do cartão pode gerar custos extras para a empresa, uma vez que as unidades precisarão ser rapidamente substituídas.
O ponto biométrico, por sua vez, faz o controle de horas dos funcionários a partir da impressão digital deles. Isso garante precisão ainda maior, pois, diferente do cartão de ponto — que o funcionário pode esquecer em casa ou perder —, a leitura digital pode ser realizada todos os dias, sem contratempos.
O controle de ponto biométrico também é útil para as empresas que precisam registrar horários de trabalho flexíveis, ou acompanhar a jornada de profissionais que realizam serviço externo — pois é possível registrar o ponto online com o uso de leitores biométricos via internet.
Ambos os métodos agregam praticidade e segurança ao dia a dia da empresa, evitando fraudes no controle de ponto. Além disso, eles armazenam os dados na nuvem, o que impossibilita que as informações registradas se percam.
Acompanhe o vídeo abaixo e entenda algumas das funcionalidades do nosso sistema:
Isso é muito importante, pois o registro dos pontos deve ser armazenado por cinco anos, para evitar qualquer processo trabalhista. Dessa forma, é essencial analisar qual das alternativas disponíveis agrega mais segurança e melhor custo-benefício à empresa.
O uso do ponto é obrigatório para a empresa que possui acima de 10 funcionários, sendo facultativo para os demais casos. É o que diz o artigo 74 do 2º parágrafo da CLT. Essa responsabilidade cabe tanto ao empregador quanto aos empregados, que precisam fazer a devida marcação de ponto.
Aqui, é preciso chamar a atenção para um detalhe: o artigo trata da obrigatoriedade do uso do ponto para estabelecimentos com mais de dez funcionários, não empresas. Isso significa que se uma empresa possui uma equipe com mais de uma centena de colaboradores, mas em determinada filial ela possui apenas nove funcionários, consequentemente, neste estabelecimento o uso do ponto não será necessário, mas nas outras unidades sim, caso tenham mais de dez colaboradores.
Outra exigência da CLT: de acordo com o artigo 62, incisos I e II, não são obrigados a participar do controle de ponto os colaboradores que:
Exercem atividade externa sem horário fixo;
Possuem cargo de gerência ou de confiança.
Assim, cabe à empresa e ao trabalhador fazerem o registro do horário de entrada e de saída, das informações a respeito dos intervalos para almoço e outras pausas durante o período de trabalho.
Caso essas exigências não sejam cumpridas, a empresa poderá sofrer as devidas penalizações. Além disso, ao enfrentar uma ação trabalhista movida pelo funcionário contra a companhia, cabe a ela apresentar os registros para comprovar os horários de entrada e saída, as horas extras, os intervalos, entre outras reclamações que podem ser confrontadas com o registro do controle de ponto.
Não existe obrigatoriedade sobre a forma com a qual esse registro pode ser realizado. Isso permite às empresas escolherem o sistema que pretendem implantar, seja ele escrito ou eletrônico.
Se você está precisando de uma ajuda para definir qual solução melhor se adeque a sua empresa, preencha o formulário abaixo e converse com um dos nossos especialistas.